Foi sancionada a lei municipal n° 5261/2024 que dispõe sobre assegura à criança ou adolescente, cujos pais ou responsĂĄveis sejam pessoa com deficiĂȘncia ou pessoa idosa, a prioridade na matrícula em escolas da rede de ensino no município de VĂĄrzea Grande mais próxima da residĂȘncia. A proposta é de autoria do vereador Paulo Silva (Republicanos).
Conforme a legislação, a prioridade deve ser assegurada desde que haja a série desejada pelo estudante e que haja vaga para efetivação da matrícula. Além disso, quem deseja efetuar a matrícula deve apresentar, no ato, além de outros documentos exigidos pela escola: comprovante de residĂȘncia; documento oficial dos pais ou responsĂĄveis que comprove a idade destes, quando for pessoa idosa; e laudo médico comprovando a deficiĂȘncia.
"Nosso objetivo é evitar a evasão escolar e proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas com deficiĂȘncia e aos idosos. Quero agradecer aos meus colegas vereadores que aprovaram em plenĂĄrio e ao prefeito por sancionar essa importante lei", relata Paulo Silva.