Câmara Municipal de Várzea Grande aprova projeto de lei que previne e pune assediares morais no poder público

Por Oficial Notícias em 26/06/2024 às 15:01:01




Os vereadores por VĂĄrzea Grande aprovaram, nesta terça-feira (25.06), o projeto de lei 76/2023 que dispõe sobre a prevenção e punição contra o assédio moral nos órgãos públicos do Poder Executivo. A proposta é de autoria do vereador Carlos Martins de Figueiredo - Carlinhos Figueiredo (Republicanos).


Segundo o autor, considera-se assédio moral a conduta de agente público que tenha por objetivo degradar as condições de trabalho de outro agente público, atentar contra seus direitos ou sua dignidade, submeter a pessoa à difamação, abusos verbais, agressões e tratamento frio e impessoal, dessa forma comprometendo a sua saúde física ou mental ou seu desenvolvimento profissional.

Conforme a proposta, a prĂĄtica do assédio moral serĂĄ feita por meio de Processo Administrativo Disciplinar seguindo o Estatuto dos Servidores Público. A pretensão punitiva administrativa do assédio moral prescreve nos seguintes prazos: dois anos, para as penas de repreensão e de suspensão; cinco anos, para a pena de demissão ou destituição do cargo em comissão.


"Sabemos que o assédio moral interfere na liberdade, na dignidade e nos direitos de personalidade de servidores e servidoras por meio de atitudes abusivas voltadas à degradação do relacionamento digno no ambiente de trabalho. Gradativamente temos adoecimentos e afastamentos em decorrĂȘncia de doenças psíquicas ou psicológicas. Essa é uma violĂȘncia que impacta diretamente nesses indicadores. Existem vĂĄrias dúvidas acerca do que exatamente pode configurar uma conduta abusiva assediadora, principalmente no que diz respeito às cobranças, prĂĄticas de gestão e metas estipuladas. Nesse sentido fazemos este projeto de lei no intuito de coibir a prĂĄtica do assédio moral no ambiente de trabalho, para nortear as possíveis punições", relata Carlinhos.


Para vigorar, a norma precisa ser sancionada pelo prefeito Kalil Baracat (MDB).

Comunicar erro

ComentĂĄrios