apreende 100 kg de mercúrio em Pontes de Lacerta (MT)

Por Oficial Notícias em 27/02/2024 às 16:44:05

A Polícia Rodoviária Federal apreendeu, na noite desta segunda-feira (26), 100kg de mercúrio em Pontes e Lacerda (MT). Ao abordarem um veículo na BR-174, os policiais perceberam que o motorista apresentou muito nervosismo ao relatar estar transportando – segundo ele, para um desconhecido – material que seria utilizado para garimpo.

Em 2023, a PRF apreendeu 472 kg do produto sendo transportados ilegalmente. Somente nos dois primeiros meses de 2024, 128 kg foram localizados em condição irregular nas rodovias federais, quantidade equivalente a mais de 1/4 (27%) do total registrado no ano anterior.

Desconfiados, os policiais seguiram com a fiscalização do veículo e encontraram sacos de pano com recipientes que continham um líquido de cor metálica. Questionado, o condutor relatou que se tratava de mercúrio. O metal, altamente tóxico, era transportado sem nota fiscal e sem autorização da autoridade competente.

O condutor afirmou, ainda, que havia sido contratado para transportar o produto de Ariquemes (RO) até Pontes e Lacerda (MT), onde seria entregue a uma terceira pessoa. Os policiais conseguiram, então, identificar o destinatário da carga, que relatou ter adquirido os produtos em Porto Velho (RO), com o objetivo de revender mais caro na região de garimpo de Pontes e Lacerda (MT). Segundo ele, o mercúrio tem origem na cidade de Manaus (AM), proveniente de processos de reciclagem de lâmpadas e outros aparelhos eletrônicos.

O mercúrio é uma substância altamente tóxica comumente utilizada em garimpos para separar o ouro de outros minerais e sedimentos. A utilização desse metal contamina rios, afluentes e a fauna dos rios, que, ao ser consumida como alimento pelo ser humano, pode causar danos irreversíveis ao sistema nervoso central, principalmente em fetos.

No caso da mineração de ouro, só é permitido o uso de mercúrio metálico mediante licenciamento ambiental pelo órgão competente, conforme estabelece o Decreto 97.507, de 13 de fevereiro de 1989. Todos os que utilizem a substância para a consecução de suas atividades devem estar cadastrados no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP), onde devem informar compra, venda, produção e importação da substância, em consonância com a Instrução Normativa Ibama nº 8, de 8 de maio de 2015.

Fonte: PRF – MT

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