O Projeto de Lei 5422/23 limita em 6% do valor de cada operação a comissão cobrada pelas plataformas digitais ou pelos aplicativos sobre os comerciantes ou prestadores de serviços. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a comissão de 6% valerá para os seguintes casos:
A comissão será limitada a uma por operação, e a plataforma poderá repartir o custo dos 6% entre clientes e comerciantes ou prestadores de serviços. Gorjetas dos clientes deverão ser destinadas integralmente aos prestadores de serviços.
"A ideia é trazer justiça para a relação entre consumidores, plataformas digitais e comerciantes ou prestadores de serviços, tendo por base os valores praticados no mercado", explicou o autor da proposta, deputado Neto Carletto (PP-BA).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Câmara dos Deputados