O Projeto de Lei 5746/23 aumenta a pena prevista para o crime de furto quando praticado no período noturno, entre 18 e 6 horas. A proposta altera o Código Penal e está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a nova pena será de 2 a 8 anos de reclusão e multa, a mesma definida para o furto qualificado (praticado com destruição de obstáculo, fraude, chave falsa etc).
Atualmente, o Código Penal estabelece pena de 1 a 4 anos de reclusão para o crime de furto, podendo ser aumentada em 1/3 quando praticado no período noturno.
"Espera-se que a medida tenha como efeito desencorajar a prática de crimes contra o patrimônio durante o período noturno", diz o deputado André Fernandes (PL-CE).
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e depois pelo Plenário da Câmara dos Deputados.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados