O Senado vai retomar a anĂĄlise do projeto de lei que retira a obrigatoriedade do símbolo de alerta da presença de transgĂȘnicos em rótulos de alimentos (PLC 34/2015). O projeto foi desarquivado na última quarta-feira (6) a pedido do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que o apresentou quando era deputado federal. Como ele jĂĄ passou pela anĂĄlise das comissões, agora serĂĄ votado diretamente no PlenĂĄrio.
O projeto atualiza a Lei de Biossegurança (Lei 11.105, de 2005) para reproduzir a regra estabelecida no decreto presidencial de 2003 que regulamentou a informação ao consumidor sobre a presença de organismos geneticamente modificados (OGMs) nos alimentos. A lei diz que todos os alimentos com presença de OGMs devem indicar essa informação, mas, segundo o decreto, essa obrigatoriedade fica dispensada para alimentos que contenham OGMs em menos de 1% da sua composição.
Aqueles que se mantĂȘm dentro da norma deverão conter, em destaque, a expressão "(nome do produto) transgĂȘnico" ou "contém (nome do ingrediente) transgĂȘnico". No entanto, o novo texto dispensa a presença do símbolo da letra T gravada dentro de um triângulo amarelo. O símbolo foi determinado pelo decreto presidencial e criado pelo Ministério da Justiça, em portaria também de 2003.
O senador Luis Carlos Heinze argumentou, em resposta à AgĂȘncia Senado, que o símbolo leva a uma indução negativa sobre a presença dos transgĂȘnicos, que pode ser benéfica, segundo ele.
— Os produtos transgĂȘnicos são testados em padrões rigorosos. HĂĄ mais de 20 anos o Brasil autorizou o uso e não temos nenhum estudo que informe prejuízo à saúde. O que temos são benefícios, inclusive com redução de toxinas — defendeu.
Fica permitido, também, que os produtos que não contenham OGMs usem em suas embalagens a expressão "livre de transgĂȘnicos". Isso precisa ser comprovado por anĂĄlise específica.
O projeto passou por cinco comissões do Senado, tendo recebido parecer favorĂĄvel das comissões de Agricultura (CRA) e de Meio Ambiente (CMA) e contrĂĄrio das comissões de CiĂȘncia e Tecnologia (CCT), Assuntos Sociais (CAS) e Fiscalização e Controle (CTFC). O PlenĂĄrio daria a decisão final, mas, como o projeto passou por duas legislaturas sem conclusão, ele foi arquivado por determinação regimental.
Os argumentos contrĂĄrios à proposta, apresentados nas comissões, são de que o fim da obrigatoriedade do sinal de alerta promove riscos à saúde dos consumidores. Os relatores dos pareceres desfavorĂĄveis também criticaram a permissão do uso da expressão "livre de transgĂȘnicos". Para o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que foi o relator na CCT, o projeto dĂĄ margem para que a classificação seja concedida a alimentos com presença de transgĂȘnicos.
"A identificação da origem transgĂȘnica seria realizada no produto final, não com base na matéria-prima. Como a maior parte dos alimentos que contém OGM são processados, a detecção da origem transgĂȘnica não serĂĄ possível de ser realizada. A matéria-prima poderĂĄ ser 100% transgĂȘnica, mas, em função do processo industrial de fabricação do alimento, este não mais poderĂĄ ser identificado como produto de um OGM", concluiu Randolfe no seu parecer.
Para o senador Heinze, o projeto mantém as informações relevantes à vista e não traz prejuízos ao poder de escolha do consumidor. O senador avalia que o novo texto da lei estĂĄ em consonância com regras que jĂĄ existem e traz mais clareza aos rótulos dos produtos.
— A ideia é acabar com associações negativas. O rótulo seguirĂĄ informando. A redação proposta determina que as embalagens indiquem textualmente o nome da substância transgĂȘnica, a exemplo do que ocorre com os componentes de todos os produtos alimentares — informou o senador.
AgĂȘncia Senado (Reprodução autorizada mediante citação da AgĂȘncia Senado)
Fonte: AgĂȘncia Senado