Foi sancionada a Lei Municipal n° 5131/2023 que determina que todos os órgãos públicos municipais aceitem procurações outorgadas à advocacia sem a necessidade de reconhecimento de firma por parte do cliente.
A proposta é de autoria do presidente da Câmara Municipal, o vereador Pedro Paulo Tolares - Pedrinho (UB).
"É de conhecimento notório que a advocacia é função essencial à justiça e é indispensável à sua administração, nos termos do art. 132 da Constituição Federal. Desta forma, vê-se a tamanha importância da atribuição conferida à advocacia pelo Constituinte. Devendo o Poder Público garantir o exercício pleno da advocacia dentro do estado democrático de direito, desburocratizando o acesso a direitos do cidadão, para que seja garantida a justiça social", relata Pedrinho.