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Política

Lei que assegura vagas em escolas próximas de residência para filhos de pais com deficiência ou idosos é sancionada em Várzea Grande



Foi sancionada a lei municipal n° 5261/2024 que dispõe sobre assegura à criança ou adolescente, cujos pais ou responsáveis sejam pessoa com deficiência ou pessoa idosa, a prioridade na matrícula em escolas da rede de ensino no município de Várzea Grande mais próxima da residência. A proposta é de autoria do vereador Paulo Silva (Republicanos).


Conforme a legislação, a prioridade deve ser assegurada desde que haja a série desejada pelo estudante e que haja vaga para efetivação da matrícula. Além disso, quem deseja efetuar a matrícula deve apresentar, no ato, além de outros documentos exigidos pela escola: comprovante de residência; documento oficial dos pais ou responsáveis que comprove a idade destes, quando for pessoa idosa; e laudo médico comprovando a deficiência.


"Nosso objetivo é evitar a evasão escolar e proporcionar uma melhor qualidade de vida às pessoas com deficiência e aos idosos. Quero agradecer aos meus colegas vereadores que aprovaram em plenário e ao prefeito por sancionar essa importante lei", relata Paulo Silva.

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