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EM VIGOR

Lei que obriga cartórios de Várzea Grande informar sobre gratuidade na emissão de certidão de nascimento e de óbito é sancionada


Foi sancionada, nessa terça-feira (25.04), a Lei Municipal n° 5052/2023 que dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios e maternidades fixarem publicidade informando sobre a gratuidade da emissão da primeira certidão de nascimento e da certidão de óbito. A norma é de autoria do presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, o vereador Pedro Paulo Tolares – Pedrinho (UB).

Consta da lei que a placa/cartaz deverá ter medida no tamanho A5 (148 mm de largura e 210 mm de altura). Na publicidade deverá conter, de forma legível, a seguinte frase: "Não serão cobrados emolumentos pelo primeiro registro civil de nascimento e pelo assento de óbito, feitos nesta unidade".

O vereador destaca que a norma visa garantir direitos constitucionais explícitos. "No artigo 5° da Constituição Federal, consta que é um direito de todos a gratuidade da certidão de nascimento e de óbito. Nossa proposta visa garantir esse direito fundamental que está expresso na Carta Magna", relata Tolares.

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